
O decreto-regulamentar promulgado agora por Cavaco Silva já tinha sido aprovado em Conselho de Ministros a 17 de Dezembro. O documento estipula o "regime transitório de avaliação" saído das várias simplificações feitas ao modelo inicial.
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Isto è que è trabalhador, a "promulgar" na noite de 31 de Dezembro..
Isto è que è trabalhador, a "promulgar" na noite de 31 de Dezembro..
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