
Em causa está uma acção interposta em 2007 por um professor, para anular as eleições para o conselho executivo da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, no Peso da Régua.
Depois de ter perdido todos os recursos, o Ministério da Educação tinha três meses para cumprir a ordem judicial e repetir o acto eleitoral. Como não o fez, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu que Maria de Lurdes Rodrigues deve pagar «10% do salário mínimo nacional» ou seja 45€ por cada dia de atraso no cumprimento da sentença que deu razão ao professor Pedro Pombo. O prazo começa a contar quinze dias depois do trânsito em julgado desta decisão – no dia 13 de Março.
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Coitadinha da ministra vai ter apoio da sopa dos pobres e a CGD vai certamente dar um aval para um crédito.
1 comentários:
A mulher não é ovni, paga como os outros e pum!E para não se armar em em esperta. Cobrem-lhe rapidamente porque ela vai para a EU.
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