O primeiro-ministro, José Sócrates, admitiu ao Tribunal Constitucional (TC) que existem “discrepâncias” entre o decreto regulamentar de Janeiro passado que simplificou o modelo de avaliação de desempenho docente e as disposições contidas no Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado por um decreto-lei em 2007.
Estas “discrepâncias” estiveram na base de um pedido de inconstitucionalidade apresentado ao TC por um grupo de deputados de todos os partidos, à excepção do PS, por poder estar em causa uma violação do “princípio da legalidade”, já que uma lei superior (o decreto-lei que aprovou o ECD) foi alterada por outra de natureza inferior (decreto regulamentar).
Na quinta-feira, o Tribunal decidiu pela não-aceitação deste pedido por considerar que este “não se situa no âmbito da esfera de actuação do Tribunal Constitucional”. A “eventual contradição entre um regulamento e uma lei é um problema de mera ilegalidade e não de constitucionalidade”, adianta-se no acórdão.
"É um problema de mera ilegalidade", então está bem!!!???...
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